A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 43121, de 18 de Agosto

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Sumário

Cria mais dois lugares de aspirante e dois lugares de escriturário no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 43121
Verificando-se a manifesta insuficiência do quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Lisboa, apenas aumentado de dois escriturários nos últimos vinte anos, o que está longe de corresponder ao incremento dos serviços em igual período;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados mais dois lugares de aspirante e dois lugares de escriturário no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Lisboa.

Art. 2.º Os encargos a que este diploma dará lugar serão satisfeitos no ano corrente pelas sobras da verba do n.º 1) do artigo 38.º do orçamento do Ministério do Interior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269433.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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