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Despacho DD5856, de 13 de Agosto

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Sumário

Esclarece dúvidas acerca da libertação do comércio de sabões, estabelecida no n.º 2 do despacho inserto no Diário do Governo n.º 139, de 17 de Junho último.

Texto do documento

Despacho
Tendo-se levantado dúvidas sobre o alcance do n.º 2 do meu despacho de 7 de Junho de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 17 de Junho de 1960, esclareço que a libertação que nele se estabelece se refere exclusivamente à distribuição dos sabões, que deixa de estar sujeita a quotas de rateio, e aos preços de venda ao consumidor, devendo, porém, ser mantidas as mesmas percentagens de lucro que estavam autorizadas, até à data do mesmo despacho, para o respectivo comércio, a partir dos preços de venda das fábricas.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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