Decreto-Lei 43114
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É o Consulado-Geral em Tânger transformado em consulado de 3.ª classe e o Consulado de 3.ª classe em Joanesburgo elevado à categoria de consulado-geral, sendo transferida para este a dotação inscrita no orçamento em vigor para despesas de residência no Consulado-Geral em Tânger e para aquele a dotação inscrita para o Consulado em Joanesburgo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.