Decreto-Lei 43112
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Consulado-Geral em Léopoldville e criado, em sua substituição, um consulado-geral em Elisabethville, sendo transferida para este a dotação inscrita no orçamento em vigor para despesas de residência no Consulado-Geral em Léopoldville.
Art. 2.º São suprimidos os Consulados de 3.ª e 4.ª classe, respectivamente, em Iocoama e Dar-es-Salaam e criado, em substituição do primeiro, um consulado de 3.ª classe nesta última cidade, sendo transferida para o mesmo a dotação inscrita no orçamento em vigor para despesas de residência no Consulado em Iocoama.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.