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Decreto-lei 43112, de 6 de Agosto

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Sumário

Extingue o Consulado-Geral em Léopoldville e cria, em sua substituição, um consulado-geral em Elisabethville - Suprime os consulados de 3.ª e 4.ª classe, respectivamente, em Iocoama e Dar-es-Salaam e cria, em substituição do primeiro, um consulado de 3.ª classe nesta última cidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 43112
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Consulado-Geral em Léopoldville e criado, em sua substituição, um consulado-geral em Elisabethville, sendo transferida para este a dotação inscrita no orçamento em vigor para despesas de residência no Consulado-Geral em Léopoldville.

Art. 2.º São suprimidos os Consulados de 3.ª e 4.ª classe, respectivamente, em Iocoama e Dar-es-Salaam e criado, em substituição do primeiro, um consulado de 3.ª classe nesta última cidade, sendo transferida para o mesmo a dotação inscrita no orçamento em vigor para despesas de residência no Consulado em Iocoama.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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