Decreto 43106
Atendendo a que, por motivos de ordem técnica, não foi possível dar o incremento necessário aos trabalhos a que se refere o contrato da empreitada de construção civil do corpo II (teatros e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, adjudicada por 3598478$00, de forma a ficarem concluídos até ao fim do ano de 1959, de harmonia com o disposto no Decreto 41946, de 3 de Novembro de 1958;
Considerando que a referida empreitada sòmente poderá ficar totalmente concluída no decorrer do ano de 1960;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra autorizada a despender no ano de 1960 a importância de 1300032$80, saldo apurado do montante de 3598478$00 do contrato da empreitada de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, a que se refere o Decreto 41946, de 3 de Novembro de 1958.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.