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Decreto 43106, de 4 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 180/1960, Série I de 1960-08-04.
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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a despender no corrente ano a importância do saldo apurado do contrato da empreitada de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, a que se refere o Decreto n.º 41946.

Texto do documento

Decreto 43106
Atendendo a que, por motivos de ordem técnica, não foi possível dar o incremento necessário aos trabalhos a que se refere o contrato da empreitada de construção civil do corpo II (teatros e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, adjudicada por 3598478$00, de forma a ficarem concluídos até ao fim do ano de 1959, de harmonia com o disposto no Decreto 41946, de 3 de Novembro de 1958;

Considerando que a referida empreitada sòmente poderá ficar totalmente concluída no decorrer do ano de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra autorizada a despender no ano de 1960 a importância de 1300032$80, saldo apurado do montante de 3598478$00 do contrato da empreitada de construção civil do corpo II (teatro e ensaios) das instalações académicas da Cidade Universitária de Coimbra, a que se refere o Decreto 41946, de 3 de Novembro de 1958.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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