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Portaria 21221, de 13 de Abril

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Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 15 de Abril de 1965, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.

Texto do documento

Portaria 21221

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é afretado, a partir do dia 15 de Abril de 1965, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas

e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das

imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 13 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/13/plain-269304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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