Portaria 21221, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 80/1965, Série I de 1965-04-13.
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Data:
1965-04-13
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 15 de Abril de 1965, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 21221
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o
navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, é afretado,
a partir do dia 15 de Abril de 1965, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas
e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado,
e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das
imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 13 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/13/plain-269304.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269304.dre.pdf .
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