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Despacho 2089/2010, de 1 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 21/2010, Série II de 2010-02-01.
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Sumário

Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Altis Avenida por mais 12 meses e o prazo para abertura do empreendimento ao público.

Texto do documento

Despacho 2089/2010

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Altis Avenida, de que é requerente Altis - Sociedade de Empreendimentos Turísticos Hoteleiros, S. A.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:

1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Altis Avenida por mais 12 meses e prorrogar também o prazo para abertura do empreendimento ao público.

2 - A utilidade turística prévia atribuída será agora válida até 12 de Maio de 2011, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia.

3 - A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de seis meses contado da data da abertura ao público, isto é da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia.

22 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

302758848

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/01/plain-269271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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