Despacho 2089/2010, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 21/2010, Série II de 2010-02-01.
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Data:
2010-02-01
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Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Altis Avenida por mais 12 meses e o prazo para abertura do empreendimento ao público.
Despacho 2089/2010
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Altis Avenida, de que é requerente Altis - Sociedade de Empreendimentos Turísticos Hoteleiros, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Altis Avenida por mais 12 meses e prorrogar também o prazo para abertura do empreendimento ao público.
2 - A utilidade turística prévia atribuída será agora válida até 12 de Maio de 2011, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia.
3 - A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de seis meses contado da data da abertura ao público, isto é da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia.
22 de Dezembro de 2009. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.
302758848
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