da Polícia Municipal.
Das despesas com as obras de adaptação efectuadas no referido edifício deve constituir encargo dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública a quantia de 482749$90, de cujo dispêndio terá de ser reembolsada a Câmara Municipal de Lisboa.Tornando-se, por outro lado, necessário fixar as condições em que aquele reembolso deve
ser feito;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º Ficam os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública autorizados a utilizar um edifício pertencente à Câmara Municipal de Lisboa, sito em Palhavã, junto à Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, devendo o conselho administrativo daqueles Serviços Sociais reembolsar a Câmara Municipal de Lisboa da importância de 482749$90 despendida com a adaptação do imóvel a posto clínico destinado àquela instituição.
Art. 2.º O reembolso efectuar-se-á pela forma seguinte:
a) O conselho administrativo dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública pagará à Câmara Municipal de Lisboa logo após a conclusão das obras a quantia de 241375$00;
b) A quantia restante será reembolsada em dez anuidades, com início no ano seguinte ao da conclusão das obras, sendo de 24137$50 o valor de cada anuidade.
§ único. Se durante o período de amortização a Câmara Municipal de Lisboa necessitar do edifício referido no artigo 1.º, os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública ficam desobrigados do pagamento das anuidades ainda não liquidadas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.