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Portaria 17971, de 26 de Setembro

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Sumário

Manda constituir o Centro de Estudos Psicotécnicos do Exército (C. E. P. E.).

Texto do documento

Portaria 17971

Considerando que a organização de um serviço psicotécnico no âmbito do Exército proporcionará não só um melhor rendimento e economia na preparação militar do pessoal, mas também contribuirá para uma melhor valorização dos contingentes que servem nas fileiras:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja constituído o Centro de Estudos Psicotécnicos do Exército (C. E. P. E.).

Dado que a constituição de um serviço desta natureza requer, pela sua complexidade, um período experimental, o quadro orgânico, do Centro de Estudos Psicotécnicos do Exército será objecto de diploma posterior.

Ministério do Exército, 26 de Setembro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/26/plain-269183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269183.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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