22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governodecreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 10000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 7) «Participação portuguesa em comemorações no estrangeiro», artigo 12.º, capítulo 2.º, do vigente orçamento do segundodos referidos Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao orçamento do Ministério das Finanças, representativas de reduçãoem verbas de despesa:
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1000000$00
Capítulo 7.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 9000000$00... 10000000$00
Art. 3.º À dotação do capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 7), reforçada por força do artigo 1.º do presente diploma é aposta a seguinte observação:(a) Inclui o subsídio de 10000000$00, a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 46196, de 22 de Fevereiro de 1965.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - AlbertoMarciano Gorjão Franco Nogueira.