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Decreto-lei 43191, de 24 de Setembro

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Sumário

Regula a atribuição de casas do Estado ao pessoal civil prestando serviço nos três ramos das forças armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 43191

Considerando a necessidade de regular a atribuição de casas do Estado ao pessoal civil prestando serviço nos três ramos das forças armadas e tendo em atenção a alínea a) do n.º 3 das instruções para atribuição de casas do Estado dimanadas da Repartição do Património da Direcção-Geral da Fazenda Pública, do Ministério das Finanças, publicadas no Diário do Governo n.º 305, 2.ª série, de 21 de Dezembro de 1956;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A atribuição de casas do Estado ao pessoal civil prestando serviço nos três ramos das forças armadas é feito no interesse exclusivo do Estado para as seguintes categorias:

Condutores auto, condutores hipo, cozinheiros, electricistas, fiéis de armazém, guardas, motoristas, porteiros, serventes agrícolas e verificadores.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, devendo portanto fazer-se as necessárias rectificações das actuais rendas a partir da referida data.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/24/plain-269174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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