Decreto 46263, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário do Governo n.º 73/1965, Série I de 1965-04-01.
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Data:
1965-04-01
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Introduz alterações no Estatuto do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto n.º 41042.
Decreto 46263
Considerando que o actual Estatuto do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da
Guarda Fiscal, aprovado pelo
Decreto 41042, de 25 de Março de 1957, permitiu a
normalização da situação financeira do mesmo Cofre;
Considerando que essa normalização possibilita a suspensão de limitações ao pagamento
de subsídios legados pelos antigos subscritores;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São eliminados o § 3.º do artigo 2.º, a alínea c) do artigo 26.º e o § 2.º do artigo
27.º do Estatuto do Cofre de Previdência dos Oficiais e Praças da Guarda Fiscal.
Art. 2.º As actuais alíneas d) e e) do artigo 26.º passam a constituir as alíneas c) e d) do
mesmo artigo e o § 1.º do artigo 27.º o § único do mesmo artigo.
Art. 3.º O artigo 27.º passa a ter a seguinte redacção:
Art. 27.º O saldo anual da conta de gerência destinar-se-á a completar o fundo de
reservas matemáticas e a constituir o fundo de reserva.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/01/plain-269170.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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