1) Armas. - De verde, três ferros de enxada de ouro. Elmo de prata, tauxiado de ouro e forrado de verde, colocado a três quartos. Virol e paquifes dos esmaltes do brasão.
Timbre: um molho de espigas de trigo de ouro. Tudo disposto conforme à figura n.º 1 anexa a este diploma.
2) Estandarte. - Dentro de um quadrado do esmalte predominante das figuras do brasão, as armas da Corporação nos seus esmaltes próprios; bordadura ornamental de verde, de inspiração simbólica, ornamentada de ouro e prata. Cordões, borlas, franjas e passadeiras representados nos mesmos esmaltes e dispostos alternadamente segundo as regras da armaria. A haste, dourada, terá como remate o timbre das armas. Os acessórios da haste serão também dourados. Tudo conforme à figura n.º 2 anexa a este diploma.
3) Bandeira de hastear. - Na forma e proporções da figura n.º 3 anexa a este diploma, é do esmalte do campo do estandarte com as armas da Corporação na posição indicada na mesma figura. A bandeira é de filele com o número de panos proporcional à altura onde terá de ficar arvorada e à altura do mastro respectivo.
4) Selo. - Dentro do listel circular, as armas da Corporação sem indicação dos esmaltes e com o nome do organismo inscrito no lintel, tudo ordenado conforme à figura n.º 4 anexa a este diploma.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Setembro de 1960. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.
Da Figura n.º 1 à Figura n.º 4
(ver documento original) Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Setembro de 1960. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.