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Portaria 17955, de 23 de Setembro

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Sumário

Aprova o Regulamento das Juntas Disciplinares das Corporações do Comércio, da Indústria, dos Transportes e Turismo e dos Espectáculos, em termos idênticos aos aprovados pela Portaria n.º 17954, desta data, para a Corporação da Pesca e Conservas.

Texto do documento

Portaria 17955

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, nos termos da base XIII da Lei 2086, de 22 de Agosto de 1956, aprovar o Regulamento das Juntas Disciplinares das Corporações do Comércio, da Indústria, dos Transportes e Turismo e dos Espectáculos em termos idênticos aos aprovados nesta data para a Corporação da Pesca e Conservas.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 23 de Setembro de 1960. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/23/plain-269155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-22 - Lei 2086 - Presidência da República

    Promulga as bases para a instituição das corporações. Revoga o Decreto-Lei n.º 29110, de 12 de Novembro de 1938.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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