A experiência e o melindre dos interesses em causa aconselham, porém, que a alienação, a troca ou a operação de quaisquer títulos ou imóveis que garantam estes últimos fundos fiquem também dependentes de prévia autorização ministerial.
Tal orientação leva, além do mais, a dispensar a obrigatoriedade do averbamento previsto na lei para os bens que representem reservas matemáticas ou fundos de reserva, do que resulta simplificação nos serviços e apreciável economia para as instituições.
Tal é o objectivo deste diploma.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O § 6.º do artigo 16.º e o § 5.º do artigo 17.º do Decreto-Lei 35611, de 25 de Abril de 1946, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 16.º ........................................................
§ 6.º Os valores aplicados pelas formas referidas nas alíneas a), b) e c) deste artigo não podem ser alienados, trocados ou onerados sem prévia autorização do Ministro das Corporações e Previdência Social, mas as operações de alienação ou troca de títulos que não possam ser realizadas entre as próprias instituições serão sempre efectuadas por intermédio da Direcção-Geral da Fazenda Pública.
Art. 17.º ........................................................
§ 5.º Os valores aplicados em títulos ou em imóveis não podem ser alienados, trocados ou onerados sem prévia autorização do Ministro das Corporações e Previdência Social.
Art. 2.º É revogado o § 5.º do artigo 16.º do Decreto-Lei 35611, de 25 de Abril de 1946.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.