Portaria 17952, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo
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Fonte: Diário do Governo n.º 220/1960, Série I de 1960-09-21.
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Data:
1960-09-21
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Secções desta página::
Determina que façam também parte das comissões regionais de turismo de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada os chefes das circunscrições florestais dos referidos distritos autónomos.
Portaria 17952
Em aditamento às Portarias n.os 16276 e 16277, de 4 de Maio de 1957, que designam a composição das comissões regionais de turismo de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, e em cumprimento do disposto no § 2.º do
Decreto-Lei 42935, de 21 de Abril de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Presidência, que façam também parte dos respectivos órgãos de turismo das ilhas adjacentes os chefes das circunscrições florestais dos referidos distritos autónomos.
Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1960. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/21/plain-269137.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269137.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-04-21 -
Decreto-Lei
42935 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Atribui à Secretaria de Estado da Agricultura, pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, a execução dos planos complementares do plano de povoamento florestal relativos aos distritos autónomos das ilhas adjacentes.
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