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Decreto-lei 43169, de 20 de Setembro

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Sumário

Determina que em cada uma das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o oficial mais graduado das forças armadas, em funções de comando, faça parte do respectivo Conselho de Governo, como vogal nato.

Texto do documento

Decreto-Lei 43169

A existência, nas províncias ultramarinas de governo simples, de comandos militares, de comandos de zonas aéreas, bem como do comando naval de Cabo Verde e Guiné, e dos comandos de defesa marítima de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, aconselha que se providencie quanto à representação dos vários comandos na composição do Conselho de Governo.

Nestes termos:

Ouvidos os governadores e os Conselhos de Governo das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Em cada uma das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S.

Tomé e Príncipe, Macau e Timor o oficial mais graduado das forças armadas, em funções de comando, fará parte do respectivo Conselho de Governo, como vogal nato.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/20/plain-269133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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