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Resolução da Assembleia da República 16/91, de 27 de Junho

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Sumário

CONSTITUI UM INQUÉRITO PARLAMENTAR AO CENTRO CULTURAL DE BELEM.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/91
Inquérito parlamentar ao Centro Cultural de Belém
A Assembleia da República constitui, ao abrigo dos artigos 181.º, n.º 4, da Constituição e 253.º, n.º 2, do Regimento, uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de averiguar a legalidade e regularidade financeira e técnica de todo o processamento que envolve o Centro Cultural de Belém e, designadamente:

a) Apreciar a adequação do decreto-lei que cria a Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém, S. A., nomeadamente a sua conformação com a lei quadro das sociedade de gestão e investimento imobiliário no que respeita aos fins que se propõe, estatuto e objecto;

b) Apreciar a conformidade da respectiva Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário Centro Cultural de Belém com o Código das Sociedades Comerciais, no que respeita ao número de sócios, transmissibilidade de acções, natureza dos capitais que a compõem e sua subscrição;

c) Apreciar a natureza e adequação do regime de empreitadas e a eventual retroactividade de lei de empreitadas aplicável ao Centro Cultural de Belém;

d) Apreciar o regime de concurso público aplicável ao Centro Cultural de Belém e sua eventual dispensa;

e) Apreciar o processo de expropriações conducente à aquisição de terrenos destinados à construção do Centro Cultural de Belém;

f) Apreciar a conformidade do processo de decisão e construção com o regime geral de protecção aos monumentos nacionais e suas áreas circundantes, bem como com as disposições normativas que regulam a protecção e classificação do património mundial;

g) Apreciar a regularidade financeira do processo de construção do Centro, em função do sucessivo agravamento do custo global da obra de 1988 a 1991, que subiu de 6 para 27 milhões de contos, esperando-se que atinja os 40 milhões de contos dentro de um ano;

h) Apreciar as condições de planeamento global da obra, do seu modelo de gestão e objecto;

i) Apreciar o papel e enquadramento legal da acção e meios do Tribunal de Contas no acompanhamento deste processo;

j) Apreciar as condições do exercício de fiscalização política e legal da Assembleia da República em matéria respeitante ao Centro Cultural de Belém.

Assembleia da República, 6 de Junho de 1991. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26913.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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