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Édito 280/2016, de 9 de Agosto

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Sumário

PC 4506274232 EPU/4339

Texto do documento

Édito n.º 280/2016

Processo EPU N.º 4339

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Portimão e nesta DireçãoGeral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896691, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, SA, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR 15-35-2-3-6-7-1-2 (troço P4-PTD) com alteração do apoio P5, com 209.33 metros, a partir do apoio n.º P4 da própria linha ao apoio do PTD PTM 119 Branquinho;

PTD PTM 119 Branquinho do tipo Aéreo - R250 com 250.00 kVA/15 kV;

RBT/ IP PTM 119 Branquinho (injeções à rede existente) a estabelecer em Branquinho, freguesia de Mexilhoeira Grande, concelho de Portimão, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

309779037

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta DireçãoGeral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

20-07-2016. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria

José Espírito Santo.

309779053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2691194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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