Declaração de retificação n.º 787/2016
Após publicação com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2016, a pp. 20594 e 20595, do Aviso (extrato) n.º 8381/2016, retifica-se que onde se lê:
14.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho
» deve ler-se:14.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de assistente técnico e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
». 15 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, TenenteGeneral. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho, licenciada.
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Marinha Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Armada