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Decreto-lei 43164, de 16 de Setembro

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Sumário

Determina que a cantina escolar anexa às escolas do ensino primário da freguesia de Forjães, concelho de Esposende, criada pelo Decreto-Lei n.º 39445, passe a designar-se Cantina Escolar Marcelino de Queirós.

Texto do documento

Decreto-Lei 43164

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A cantina anexa às escolas do ensino primário da freguesia de Forjães, concelho de Esposende, distrito de Braga, criada pelo Decreto-Lei 39445, de 21 de Novembro de 1953, passa a designar-se Cantina Escolar Marcelino de Queirós.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/09/16/plain-269096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-11-21 - Decreto-Lei 39445 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção de uma cantina anexa às escolas de ensino primário da freguesia de Forjães, concelho de Esposende.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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