Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21204, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Março de 1965, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 202, que ficará pertencendo à classe 200 do subtipo LDP.

Texto do documento

Portaria 21204
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 20 de Março de 1965, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 202, que ficará pertencendo à classe 200 do subtipo LDP.

Ministério da Marinha, 30 de Março de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda