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Despacho Ministerial DD418, de 30 de Março

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Sumário

Determina que sejam desdobradas as especialidades de analista de tráfego e de escuta que fazem parte do n.º 2) da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864 (vencimentos dos militares em serviço nas forças armadas das provindas ultramarinas).

Texto do documento

Despacho ministerial
Tendo sido desdobradas no Exército as especialidades de analista de tráfego e de escuta constantes da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963;

Considerando o que foi proposto pelo Subsecretário de Estado do Exército e tendo em conta que o artigo 44.º do citado Decreto-Lei 44864 determina que as omissões que se apresentem na sua execução serão resolvidas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, determino que as especialidades de analista de tráfego e de escuta que fazem parte do n.º 2) da referida tabela sejam desdobradas nas seguintes especialidades:

Analista de tráfego, em:
a) Analista cripto;
b) Analista de informação das transmissões;
c) Analista de segurança das transmissões;
Escuta, em:
d) Operações de informação das transmissões;
e) Operações de radiolocalizações;
f) Operações de segurança das transmissões.
Presidência do Conselho, 25 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes do Araújo.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - O Ministro do Ultramar, J. da Silva Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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