Despacho ministerial
Tendo sido desdobradas no Exército as especialidades de analista de tráfego e de escuta constantes da tabela n.º 13 anexa ao Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963;
Considerando o que foi proposto pelo Subsecretário de Estado do Exército e tendo em conta que o artigo 44.º do citado Decreto-Lei 44864 determina que as omissões que se apresentem na sua execução serão resolvidas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, determino que as especialidades de analista de tráfego e de escuta que fazem parte do n.º 2) da referida tabela sejam desdobradas nas seguintes especialidades:
Analista de tráfego, em:
a) Analista cripto;
b) Analista de informação das transmissões;
c) Analista de segurança das transmissões;
Escuta, em:
d) Operações de informação das transmissões;
e) Operações de radiolocalizações;
f) Operações de segurança das transmissões.
Presidência do Conselho, 25 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes do Araújo.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - O Ministro do Ultramar, J. da Silva Cunha.