Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 179, 1.ª série, de 31 de Julho do ano findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto-Lei 45840, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 12.º, onde se lê: "... consideram-se extintas e substituídas de acordo com a tabela de equivalências que consta do artigo 11.º ...», deve ler-se: "... consideram-se extintas e substituídas de acordo com a tabela que consta do artigo 11.º ...».
Presidência do Conselho, 16 de Março de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.