Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo dos Países Baixos depositou, a 2 de Junho de 1960, o instrumento de ratificação da Convenção internacional, de 1 de Dezembro de 1954, relativa ao Instituto Internacional do Frio.
De harmonia com o disposto no artigo 34.º da Convenção, entra a referida ratificação a produzir os seus efeitos a partir da data do depósito do respectivo instrumento.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Agosto de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.