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Portaria 21198, de 26 de Março

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Sumário

Cria uma nova unidade de serviço de transportes, com a designação de Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 (C. I. C. A. n.º 5).

Texto do documento

Portaria 21198
Considerando que urge tomar medidas no sentido de fazer face a necessidades de instrução de condução auto, que excedem as possibilidades dos actuais centros de instrução de condução auto;

Considerando que a reorganização territorial do Exército em estudo prevê a instalação de um centro de instrução de condução auto em Lagos;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:
1.º Criar uma nova unidade de serviço de transportes com a designação de Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 (C. I. C. A. n.º 5).

2.º O Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 terá a seu cargo:
a) A instrução básica das praças destinadas à especialidade de condutores auto;

b) A instrução básica de condução auto.
3.º O Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 fica aquartelado no quartel do extinto batalhão de caçadores n.º 4, em Lagos.

4.º Os efectivos do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 constam do quadro I anexo à presente portaria e devem ser preenchidos gradualmente, tendo em vista as necessidades de instrução e de acordo com as disponibilidades em pessoal.

5.º Enquanto não forem aprovados os quadros orgânicos do tempo de paz, presentemente em estudo nos trabalhos da reorganização territorial da metrópole, a organização do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 é, provisòriamente, a que se encontra estabelecida para os restantes centros de instrução de condução auto.

6.º É criado o conselho administrativo do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, com a constituição prevista no Decreto-Lei 34365, de 3 de Janeiro de 1945.

7.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria considera-se efectuada a partir de 1 de Março de 1965.

Ministério do Exército, 26 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.


QUADRO I
Anexo à Portaria 21198, de 26 de Março de 1965
(ver documento original)
Ministério do Exército, 26 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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