Portaria 21198
Considerando que urge tomar medidas no sentido de fazer face a necessidades de instrução de condução auto, que excedem as possibilidades dos actuais centros de instrução de condução auto;
Considerando que a reorganização territorial do Exército em estudo prevê a instalação de um centro de instrução de condução auto em Lagos;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:
1.º Criar uma nova unidade de serviço de transportes com a designação de Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 (C. I. C. A. n.º 5).
2.º O Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 terá a seu cargo:
a) A instrução básica das praças destinadas à especialidade de condutores auto;
b) A instrução básica de condução auto.
3.º O Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 fica aquartelado no quartel do extinto batalhão de caçadores n.º 4, em Lagos.
4.º Os efectivos do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 constam do quadro I anexo à presente portaria e devem ser preenchidos gradualmente, tendo em vista as necessidades de instrução e de acordo com as disponibilidades em pessoal.
5.º Enquanto não forem aprovados os quadros orgânicos do tempo de paz, presentemente em estudo nos trabalhos da reorganização territorial da metrópole, a organização do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 é, provisòriamente, a que se encontra estabelecida para os restantes centros de instrução de condução auto.
6.º É criado o conselho administrativo do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, com a constituição prevista no Decreto-Lei 34365, de 3 de Janeiro de 1945.
7.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria considera-se efectuada a partir de 1 de Março de 1965.
Ministério do Exército, 26 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
QUADRO I
Anexo à Portaria 21198, de 26 de Março de 1965
(ver documento original)
Ministério do Exército, 26 de Março de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.