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Portaria 17928, de 3 de Setembro

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Sumário

Torna extensivos ao ultramar, com determinadas alterações, o Decreto n.º 42895 e a Portaria n.º 17653 (Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e Seccionamento e instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas).

Texto do documento

Portaria 17928
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 27 de Julho de 1953, tornar extensivos ao ultramar o Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, e a Portaria 17653, de 31 de Março de 1960, com as seguintes alterações:

1.º No artigo 3.º do referido decreto, onde se diz: "Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos» e "Secretário de Estado da Indústria», deve ler-se, respectivamente: "Direcção ou Repartição Provincial dos Correios, Telégrafos e Telefones» e "Ministro do Ultramar».

2.º As expressões "do continente e ilhas adjacentes» do artigo 2.º e "Secretário de Estado da Indústria» do artigo 108.º, ambos do regulamento aprovado pelo citado decreto, são substituídas por estoutras, respectivamente, "das províncias ultramarinas» e "governador ou governador-geral».

Ministério do Ultramar, 3 de Setembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-31 - Decreto 42895 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento - Revoga o Decreto n.º 27680 e as instruções para os primeiros socorros a prestar em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovadas por Decreto de 23 de Junho de 1913.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-31 - Portaria 17653 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova as instruções para os primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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