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Despacho (extrato) 10007/2016, de 8 de Agosto

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Sumário

Autorizada a transição para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com período experimental de 5 anos, com a Doutora Ana Rita de Deus Rocha Alves Peres da Costa, na categoria de Professora Adjunta, do mapa de pessoal docente da ESHTE

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10007/2016

Por despacho de 23.03.2016, do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Prof. Doutor Raul Manuel das Roucas Filipe, foi autorizada, ao abrigo dos n.os 7 e 8 do artigo 6.º do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, a transição para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com período experimental de 5 anos, com a Doutora Ana Rita de Deus Rocha Alves Peres da Costa, na categoria de Professora Adjunta, do mapa de pessoal docente da ESHTE, com efeitos a partir de 12.02.2016, auferindo a remuneração ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, da tabela remuneratória aplicável aos docentes do Ensino Superior. (Não carece de fiscalização prévia do T.C.)

27 de julho de 2016. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE, Ana Cristina Príncipe Coelho.

209766863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2690208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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