O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Automação e Instrumentação Industrial, aprovado a 20 de Setembro de 2006, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2007/2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 28 de Fevereiro de 2007.
O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 10 de
Agosto de 2009.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de
Tecnologia de Setúbal.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Automação e InstrumentaçãoIndustrial.
3 - Área de formação em que se insere: 523 - Electrónica e Automação.4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Automação e Instrumentação Industrial é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, desenvolve trabalhos de índole interdisciplinar no âmbito dos processos industriais e das áreas onde o uso de sistemas de automação e instrumentação é
essencial.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Implementar projectos de instalação e manutenção de sistemas de automação, controlo e instrumentação, em processos industriais;Resolver problemas de automação, controlo e instrumentação;
Optimizar sistemas de automação, controlo e instrumentação existentes;
Medir e controlar variáveis físicas que fazem parte dos processos industriais;
Utilizar equipamentos manipuladores como ferramenta prioritária na automatização de
processos;
Avaliar a qualidade dos equipamentos existentes para medir e controlar;Operar e garantir a manutenção de equipamentos e sistemas de controlo e
instrumentação;
Especificar equipamentos e sistemas de controlo, medida e instrumentação em funçãodas suas características.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Tópicos de Matemática Elementar;
Informática.
8 - Número de formandos: Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 40;
Na inscrição em simultâneo no curso - 80.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
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