O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Viticultura e Enologia, aprovado a 23 de Abril de 2008, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2009-2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante dopresente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Dezembro de 2008.
O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 10 de
Agosto de 2009.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária
de Santarém.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Viticultura e Enologia.3 - Área de formação em que se insere: 621 - Produção Agrícola e Animal.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Viticultura e Enologia é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa e sob orientação superior, planeia, dirige e também executa todas as actividades inerentes à fileira vitivinícola, desde a produção das uvas à sua transformação, conservação e envelhecimento dos vinhos, respeitando as normas de qualidade dos produtos, de segurança alimentar dos consumidores, de protecção do ambiente e de segurança, higiene e saúde no trabalho5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear, acompanhar, controlar e executar todos os trabalhos inerentes à produção vitícola, bem como à vinificação, conservação e envelhecimento dos vinhos;Manipular e dirigir de forma eficiente os vários equipamentos vitícolas em função das
necessidades do momento;
Efectuar os tratamentos fitossanitários de uma forma correcta e segura em função dasnecessidades;
Efectuar e aplicar de forma correcta as principais práticas vitícolas, nomeadamente ao nível da instalação e da condução da vinha, com vista à produção de uvas dequalidade;
Efectuar um controlo adequado das uvas com vista à produção de vinhos de qualidade;Compreender e aplicar correctamente as técnicas de vinificação em função das características das uvas e dos vinhos que se pretendem elaborar;
Aplicar de forma correcta as várias alternativas de estabilização e conservação dos vinhos com vista à obtenção de vinhos de qualidade;
Efectuar e aplicar de forma correcta as várias metodologias de análise e controlo analítico laboratorial dos vinhos e seus derivados.
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006: Matemática e Estatística; Física;Sistemas Alimentares; Princípios de Química; Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
202816049