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Despacho 1767/2010, de 26 de Janeiro

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Sumário

Determina o registo do curso de Especialização Tecnológica em Olivicultura e Tecnologia do Azeite, ministrado na Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, com início no ano lectivo de 2009-2010, cujo plano de estudos se publica em anexo.

Texto do documento

Despacho 1767/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Olivicultura e Tecnologia do Azeite, aprovado a 23 de Abril de 2008, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2009-2010, nos termos do Anexo que faz parte integrante

do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Dezembro de 2008.

Em 10 de Agosto de 2009. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária de Santarém 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Olivicultura e Tecnologia do Azeite

3 - Área de formação em que se insere:

621 - Produção Agrícola e Animal

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Olivicultura e Tecnologia do Azeite é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa e sob orientação superior, planeia, dirige e também executa todas as actividades inerentes à fileira olivícola, desde a produção à transformação dos produtos olivícolas, respeitando as normas de qualidade dos produtos, de segurança alimentar dos consumidores, de protecção do ambiente e de

segurança, higiene e saúde no trabalho.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear, acompanhar, controlar e executar todos os trabalhos inerentes à moderna

fileira olivícola;

Gerir, utilizar e manter todos os equipamentos agrícolas e industriais utilizados na produção olivícola e na sua transformação industrial;

Monitorizar doenças e pragas do olival e intervir fitossanitariamente;

Auxiliar no diagnóstico nutricional dos olivais e executar e controlar as fertilizações;

Monitorizar os processos tecnológicos de fabrico de azeite e de produtos derivados de azeitonas, avaliando as características das matérias-primas, produtos intermédios e finais, realizando o respectivo controlo analítico;

Implementar regras de segurança e higiene no trabalho e sistema de produção integrada

e de HACCP em toda a fileira.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter aprovação para os efeitos previstos

no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática e Estatística; Física; Sistemas Alimentares; Princípios de Química;

Informática.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

202816227

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/26/plain-268918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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