O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Gestão da Qualidade e Sistemas Ambientais, aprovado em 20 de Junho de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, com início no ano lectivo de 2008-2009, nos termos do Anexo que faz parteintegrante do presente Despacho.
2 - O Curso de Especialização Tecnológica em Gestão da Qualidade e Sistemas Ambientais será ministrado na Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e nas instalações da Escola Profissional de Fermil,Celorico de Basto.
3 - O presente Despacho produz efeitos, no que se refere à Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, a partir do dia 12 de Maio de 2008 e, no que respeita à Escola Profissional de Fermil, Celorico de Basto, a partirdo dia 27 de Novembro de 2008.
O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 10 de
Agosto de 2009.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viana do Castelo 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Gestão da Qualidade e
Sistemas Ambientais
3 - Área de formação em que se insere: 347 - Enquadramento naOrganização/Empresa
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Gestão da Qualidade e Sistemas Ambientais é o profissional que, de forma autónoma, ou integrado numa equipa, auxilia na gestão da organização, na implementação e monitorização dos padrões de qualidade dos produtos/serviços, bem como no controlo e monitorização dos processos/produtos com impacto no ambiente.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Implementar e participar na melhoria de Sistemas de Gestão da Qualidade e Sistemasde Gestão Ambiental;
Aplicar procedimentos e normas da Qualidade e de Sistemas de Gestão Ambiental, em função dos objectivos previamente definidos;Interpretar normas, regulamentos técnicos e procedimentos de Gestão da Qualidade e
de Sistemas de Gestão Ambiental;
Operar e calibrar dispositivos de monitorização e medição da Qualidade e demonitorização de Sistemas Ambientais;
Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do sistema de Gestão daQualidade e do Sistema Ambiental;
Coordenar campanhas internas de motivação para assuntos relacionados com a qualidade, segurança e ambiente no trabalho;Identificar e avaliar aspectos técnicos e ambientais das operações nas instalações, nomeadamente os relacionados com tecnologias, recursos, resíduos e materiais
perigosos;
Colaborar no tratamento estatístico básico e análise de dados nomeadamente os relacionados com a monitorização da qualidade, sistemas ambientais e processamento de registos com estes relacionados, na identificação de oportunidades de melhoria nas áreas de Gestão da Qualidade e Sistemas Ambientais, e na elaboração, actualização e manutenção do suporte documental aos sistemas de gestão;Participar na revisão e avaliação dos custos da qualidade e dos sistemas ambientais, no processo de melhoria contínua, no tratamento de não conformidades, e na definição e implementação de programas de acções correctivas e preventivas nas áreas de Gestão
da Qualidade e de Sistemas Ambientais;
Apoiar Programas de Auditorias de Gestão da Qualidade e Sistemas Ambientais.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Português; Matemática;
Informática.
8 - Número de formandos: Escola Superior Agrária de Ponte de Lima:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 24.
Na inscrição em simultâneo no curso - 48.
Nas instalações da Escola Profissional de Fermil - Celorico de Basto:
Número máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos- 21.
Na inscrição em simultâneo no curso- 42.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 deMaio):
(ver documento original)
202816202