Contrato-extracto 33/2010, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 17, de 26.01.2010, Pág. 3675
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Data:
2010-01-26
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Secções desta página::
Dá conhecimento que foi celebrada a 30 de Julho de 2009 entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE integrado no Serviço Nacional de Saúde, a adenda de alteração de actividade ao acordo modificativo para 2009, relativo ao contrato-programa para o triénio de 2007-2009, homologada por despacho de 14 de Outubro de 2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Contrato (extracto) n.º 33/2010
Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
Nos termos do n.º 2 do artigo 165.º da
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, dá-se
conhecimento que foi celebrada a 30 de Julho de 2009 entre a Administração Regional
de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Central do Sistema de
Saúde, I. P. e o Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE integrado no Serviço Nacional
de Saúde, a adenda de alteração de actividade ao acordo modificativo para 2009,
relativo ao contrato-programa para o triénio de 2007-2009, homologada por despacho
de 14 de Outubro de 2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. O valor
global do contrato é de 278.197.233,10 Euros para o ano de 2009.
5 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo,
Manuel Teixeira.
202816332
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/26/plain-268910.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268910.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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