Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de Janeiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República da Hungria, em 8 de Janeiro de 2007, modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, referente à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Hungria, 8 de Janeiro de 2007.
Tradução
Ministère des Affaires Sociales et de l'Emploi (Ministério do Emprego e da Segurança Social), 1054 Budapest, Akadémia u. 3 (morada), 1373 Budapest, Postafiók 609 (código postal); telefone: +36-1-475-5700, +36-1-475-5800.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto da Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.