Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo uma comunicação dirigida pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte à Embaixada de Portugal em Londres, deixaram de ser extensivas a Chipre as disposições do Acordo internacional do açúcar de 1958, a partir do dia 16 de Agosto de 1960, data em que foi proclamada a independência daquele território.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Outubro de 1960. - O Director-Geral, José Luís Archer.