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Decreto 43270, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a comparticipar com a importância de 20000000$00 no capital accionista da Companhia Açucareira do Cuanza - Autoriza o mesmo Governo a abrir um crédito para a efectivação no corrente ano de metade da referida comparticipação.

Texto do documento

Decreto 43270
Tendo o Governo-Geral de Angola proposto a criação dos meios necessários à comparticipação da província no capital da Companhia Açucareira do Cuanza;

Considerando que o Conselho Económico deu parecer favorável à declaração da indústria explorada pela referida Companhia como de interesse para a economia nacional;

Considerando a urgência imposta pela necessidade de não atrasar as operações financeiras em curso;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º e seu § 1.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica o Governo-Geral da província de Angola autorizado a comparticipar com a importância de 20000000$00 no capital accionista da Companhia Açucareira do Cuanza, sociedade anónima de responsabilidade limitada.

§ único. É autorizado o mesmo Governo a abrir um crédito especial da importância de 10000000$00, necessária para a efectivação no corrente ano de metade da comparticipação referida no corpo deste artigo, utilizando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita prevista no capítulo 7.º, artigo 73.º "Reembolsos e reposições - Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional não especificados», do orçamento geral da província para o ano de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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