Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21177, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Substitui o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20382 (pessoal da Brigada de Estudos e Construção de Estradas de Timor).

Texto do documento

Portaria 21177

Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal da Brigada de Estudos e Construção de Estradas de Timor, integrada na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes daquela província pela Portaria 20382, de 20 de Fevereiro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria 20382, de 20 de Fevereiro de 1964, seja substituído

pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Quadro anexo à Portaria 21177

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António

Augusto Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/18/plain-268856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-20 - Portaria 20382 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes de Timor a brigada de estudos e construção de estradas daquela província, criada pela Portaria n.º 17993, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda