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Decreto-lei 43253, de 18 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para a aluguer de máquinas estatísticas e respectivos acessórios da marca IBM, do sistema de cartões perfurados.

Texto do documento

Decreto-Lei 43253
Reconhece a Administração dos Portos do Douro e Leixões a necessidade de proceder gradualmente à mecanização dos seus serviços, nomeadamente os de estatística, com vista à obtenção de maior eficiência, certeza e celeridade na consecução dos resultados e, simultâneamente, baixo custo dos mesmos serviços, que o trabalho manual não logra atingir.

O recurso às máquinas de contabilidade e estatística do sistema de cartões perfurados está a vulgarizar-se não só em departamentos do Estado como paraestatais e empresas privadas de certo vulto.

Para o caso concreto da Administração dos Portos do Douro e Leixões a necessidade de recorrer à mecanização pelo referido sistema constitui um problema que se vai tornando de solução inadiável.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o aluguer de máquinas estatísticas e respectivos acessórios da marca IBM, do sistema de cartões perfurados.

§ único. O contrato poderá abranger, enquanto a Administração dos Portos do Douro e Leixões não considerar económico o aluguer de máquinas estatísticas tabuladoras e outras, mas apenas perfuradoras e verificadoras, o custo, por unidade de trabalho a executar pela IBM nos seus escritórios, da elaboração de mapas impressos baseados nos cartões perfurados e verificados pela Administração dos Portos do Douro e Leixões nos seus próprios serviços.

Art. 2.º As despesas resultantes do aludido contrato não poderão exceder, em cada ano económico, o limite a fixar por despacho do Ministro das Comunicações e a inscrever em dotação especial da classe "Pagamento de serviços e diversos encargos» do orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano e para os anos futuros.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268836.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-14 - Decreto 43396 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça e dos orçamentos privativos da Administraçã (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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