Decreto-Lei 43253
Reconhece a Administração dos Portos do Douro e Leixões a necessidade de proceder gradualmente à mecanização dos seus serviços, nomeadamente os de estatística, com vista à obtenção de maior eficiência, certeza e celeridade na consecução dos resultados e, simultâneamente, baixo custo dos mesmos serviços, que o trabalho manual não logra atingir.
O recurso às máquinas de contabilidade e estatística do sistema de cartões perfurados está a vulgarizar-se não só em departamentos do Estado como paraestatais e empresas privadas de certo vulto.
Para o caso concreto da Administração dos Portos do Douro e Leixões a necessidade de recorrer à mecanização pelo referido sistema constitui um problema que se vai tornando de solução inadiável.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o aluguer de máquinas estatísticas e respectivos acessórios da marca IBM, do sistema de cartões perfurados.
§ único. O contrato poderá abranger, enquanto a Administração dos Portos do Douro e Leixões não considerar económico o aluguer de máquinas estatísticas tabuladoras e outras, mas apenas perfuradoras e verificadoras, o custo, por unidade de trabalho a executar pela IBM nos seus escritórios, da elaboração de mapas impressos baseados nos cartões perfurados e verificados pela Administração dos Portos do Douro e Leixões nos seus próprios serviços.
Art. 2.º As despesas resultantes do aludido contrato não poderão exceder, em cada ano económico, o limite a fixar por despacho do Ministro das Comunicações e a inscrever em dotação especial da classe "Pagamento de serviços e diversos encargos» do orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano e para os anos futuros.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.