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Decreto 43250, de 18 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato para a execução de oito painéis de mosaico esmalte, tipo bizantino, totalizando a área de 48,40 m2, sendo cinco a aplicar no vestíbulo principal e três na galeria do mesmo vestíbulo, no novo edifício da reitoria da Universidade Clássica de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 43250
Tendo sido adjudicado ao pintor António Lino da Veiga Ferreira Pedras a execução de oito painéis de mosaico esmalte, tipo bizantino, totalizando a área de 48,40 m2, sendo cinco a aplicar no vestíbulo principal e três na galeria do mesmo vestíbulo, no novo edifício da reitoria da Universidade Clássica de Lisboa;

Considerando que, nos termos do respectivo contrato, o referido trabalho será levado a efeito nos anos de 1960 e 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 22787, de 20 de Junho de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato com o pintor António Lino da Veiga Ferreira Pedras para a execução de oito painéis de mosaico esmalte, tipo bizantino, totalizando a área de 48,40 m2, sendo cinco a aplicar no vestíbulo principal e três na galeria do mesmo vestíbulo, no novo edifício da reitoria da Universidade Clássica de Lisboa, pela importância de 290400$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrato mais de 96800$00 no corrente ano e 193600$00 no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-06-29 - Decreto-Lei 22787 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Reorganiza os quadros do pessoal dos serviços a cargo da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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