A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21172, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Considera necessitar de parecer favorável do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino toda e qualquer aquisição, por parte de serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional, de material áudio-visual destinado a fins didácticos ou culturais.

Texto do documento

Portaria 21172

Dispõe o Decreto-Lei 46135, de 31 de Dezembro de 1964, que compete ao Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino promover a aquisição, produção, troca e distribuição de material de cinema, projecção fixa, fotografia e gravação sonora para fins didácticos e culturais e orientar a sua utilização [artigo 2.º, alínea c)], e que esse material deve revestir as modalidades adequadas aos fins a que se destina (artigo 5.º).

Traduzem estes preceitos o compreensível propósito de disciplinar a aquisição, produção, troca, distribuição e utilização do material áudio-visual destinado a fins didácticos e culturais, em obediência a uma ideia de economia e de eficiência técnica.

Em conformidade com o espírito dos mesmos preceitos e para cabal realização dos seus objectivos, deve considerar-se necessário o parecer favorável do mencionado Instituto para todas as aquisições do material em referência que sejam efectuadas por serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que toda e qualquer aquisição, por parte de serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional, de material áudio-visual destinado a fins didácticos ou culturais, deverá ser precedida de parecer favorável do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Março de 1965. - O Ministro da Educação

Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/17/plain-268804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46135 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda