Portaria 21172, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 64/1965, Série I de 1965-03-17.
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Data:
1965-03-17
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Considera necessitar de parecer favorável do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino toda e qualquer aquisição, por parte de serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional, de material áudio-visual destinado a fins didácticos ou culturais.
Portaria 21172
Dispõe o
Decreto-Lei 46135, de 31 de Dezembro de 1964, que compete ao Instituto de
Meios Áudio-Visuais de Ensino promover a aquisição, produção, troca e distribuição de
material de cinema, projecção fixa, fotografia e gravação sonora para fins didácticos e
culturais e orientar a sua utilização [artigo 2.º, alínea c)], e que esse material deve revestir
as modalidades adequadas aos fins a que se destina (artigo 5.º).
Traduzem estes preceitos o compreensível propósito de disciplinar a aquisição, produção,
troca, distribuição e utilização do material áudio-visual destinado a fins didácticos e
culturais, em obediência a uma ideia de economia e de eficiência técnica.
Em conformidade com o espírito dos mesmos preceitos e para cabal realização dos seus
objectivos, deve considerar-se necessário o parecer favorável do mencionado Instituto
para todas as aquisições do material em referência que sejam efectuadas por serviços
dependentes do Ministério da Educação Nacional.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que
toda e qualquer aquisição, por parte de serviços dependentes do Ministério da Educação
Nacional, de material áudio-visual destinado a fins didácticos ou culturais, deverá ser
precedida de parecer favorável do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino.
Ministério da Educação Nacional, 17 de Março de 1965. - O Ministro da Educação
Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/17/plain-268804.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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