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Portaria 21172, de 17 de Março

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Sumário

Considera necessitar de parecer favorável do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino toda e qualquer aquisição, por parte de serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional, de material áudio-visual destinado a fins didácticos ou culturais.

Texto do documento

Portaria 21172

Dispõe o Decreto-Lei 46135, de 31 de Dezembro de 1964, que compete ao Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino promover a aquisição, produção, troca e distribuição de material de cinema, projecção fixa, fotografia e gravação sonora para fins didácticos e culturais e orientar a sua utilização [artigo 2.º, alínea c)], e que esse material deve revestir as modalidades adequadas aos fins a que se destina (artigo 5.º).

Traduzem estes preceitos o compreensível propósito de disciplinar a aquisição, produção, troca, distribuição e utilização do material áudio-visual destinado a fins didácticos e culturais, em obediência a uma ideia de economia e de eficiência técnica.

Em conformidade com o espírito dos mesmos preceitos e para cabal realização dos seus objectivos, deve considerar-se necessário o parecer favorável do mencionado Instituto para todas as aquisições do material em referência que sejam efectuadas por serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que toda e qualquer aquisição, por parte de serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional, de material áudio-visual destinado a fins didácticos ou culturais, deverá ser precedida de parecer favorável do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino.

Ministério da Educação Nacional, 17 de Março de 1965. - O Ministro da Educação

Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/17/plain-268804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46135 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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