Portaria 21171, de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 64/1965, Série I de 1965-03-17.
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Data:
1965-03-17
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Designa os serviços que asseguram a execução das actividades do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, criado pelo Decreto-Lei n.º 46135.
Portaria 21171
Reconhecendo, em face das circunstâncias, a conveniência de, no Instituto de Meios
Áudio-Visuais de Ensino, criado pelo
Decreto-Lei 46135, de 31 de Dezembro de 1964,
agrupar num serviço a radiodifusão e a televisão e noutro as demais modalidades
referidas no artigo 14.º desse diploma;
Fazendo uso da faculdade conferida pelo artigo 28.º do mesmo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:
Artigo único. A execução das actividades do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino
é assegurada pelos dois serviços seguintes:
1.º serviço - Radiodifusão e televisão;
2.º serviço - Cinema, fotografia, projecção fixa e gravação sonora.
Ministério da Educação Nacional, 17 de Março de 1965. - O Ministro da Educação
Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/17/plain-268803.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268803.dre.pdf .
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