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Despacho 1674/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Produção Enológica da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, para ser ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2007-2008.

Texto do documento

Despacho 1674/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Produção Enológica, aprovado a 20 de Dezembro de 2006, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo de 2007-2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do

presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 24 de Julho de 2007.

O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 02 de

Setembro de 2009.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Produção Enológica

3 - Área de formação em que se insere:

541 - Indústrias Alimentares

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de Produção Enológica é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, tem a capacidade de trabalhar com equipamentos e recursos necessários ao processo produtivo (colheita, vinificação, armazenamento, engarrafamento) e de gerir pequenas equipas de trabalho, bem como planear e

controlar a produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Trabalhar com os equipamentos associados ao processo produtivo;

Identificar e participar na resolução dos principais problemas associados a cada equipamento; compreendendo os princípios físicos das principais operações;

Planear a produção tendo em conta as encomendas, prazos da área comercial, os stocks de matérias-primas, o estado dos equipamentos e efectivos disponíveis, tendo

em vista a optimização da produção;

Gerir pequenas equipas de trabalho no processo produtivo;

Controlar a produção no que se refere à qualidade do produto e ao cumprimento das

normas de qualidade, higiene e segurança;

Identificar e aplicar métodos analíticos necessários ao controlo de qualidade;

Identificar e articular recursos necessários às diversas operações unitárias associadas ao processo produtivo: Maturação; Adição de SO2 e correcções à vindima; Leveduras e Fermentação Alcoólica; Bactérias e fermentação maloláctica; Vinificação em Tinto, em Branco e Especiais; Estabilização; Filtração; Práticas de Armazém;

Aplicar e Executar Planos de HACCP.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Biologia; Química; Matemática; Português; Economia; Inglês; Tecnologias da

Informação e Comunicação.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 15

Na inscrição em simultâneo no curso - 30

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

202815903

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/25/plain-268791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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