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Despacho 1673/2010, de 25 de Janeiro

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Sumário

Regista o curso de Especialização Tecnológica em Instalação e Manutenção de Sistemas Informáticos, da Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., para ser ministrado no Instituto Superior da Maia, com início no ano lectivo 2007/2008.

Texto do documento

Despacho 1673/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Instalação e Manutenção de Sistemas Informáticos, aprovado a 16 de Abril de 2007 pela Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2007/2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2007.

Em 11 de Agosto de 2009. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

Anexo

1 - Instituição de formação:

Maiêutica - Instituto Superior da Maia.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos.

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede à instalação e à manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e das

respectivas redes de comunicação.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar as ferramentas utilizadas para realizar tarefas administrativas;

Identificar a arquitectura da rede e protocolos;

Identificar o hardware e o software necessários à comunicação em rede;

Instalar, configurar e realizar suporte em plataformas cliente - servidor em ambientes de

rede e stand alone;

Instalar, configurar, gerir e realizar suporte a infra-estruturas de rede baseadas num

sistema operativo;

Implementar políticas de grupo e gerir utilizadores e computadores de forma

centralizada;

Planear e implementar serviços de directoria em ambiente empresarial;

Projectar um ambiente de trabalho seguro para as redes empresariais;

Instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados

estruturadas;

Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico e de serviços web.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática; Informática; Organização Política de Portugal e da

União Europeia.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º, do Decreto-Lei 88/2006):

(ver documento original)

202815603

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/25/plain-268789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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