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Decreto 46231, de 16 de Março

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Sumário

Autoriza a província ultramarina de Macau a comparticipar nas despesas de construção e manutenção da cadeia penitenciária de Díli.

Texto do documento

Decreto 46231

Sendo da conveniência recíproca das províncias de Macau e Timor a construção de uma cadeia penitenciária comum, localizada em Díli;

Por motivo de urgência, em face do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província de Macau a comparticipar nas despesas de construção e manutenção da cadeia penitenciária de Díli, inscrevendo em futuros orçamentos a verba que para esses fins for acordada com o Governo de Timor.

Art. 2.º No ano corrente, e para os mesmos fins, fica a província de Macau autorizada a abrir um crédito especial até ao montante de 2000000$00, com contrapartida nos saldos orçamentais de exercícios findos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 da Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto

Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto

Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/16/plain-268772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268772.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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