Decreto 46229, de 16 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
-
Fonte: Diário do Governo n.º 63/1965, Série I de 1965-03-16.
-
Data:
1965-03-16
-
Secções desta página::
Revoga o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, publicado no Boletim Oficial de Angola em 28 de Outubro de 1961.
Decreto 46229
Atendendo a que já não perduram as circunstâncias de ordem financeira que impuseram o
estabelecimento de certas restrições aos direitos dos agentes dos serviços públicos da
província de Angola;
Considerando a proposta do respectivo Governo-Geral;
Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da
Constituição Política e alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar
Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92,
publicado no Boletim Oficial de Angola em 28 de Outubro de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto
Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/16/plain-268770.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268770.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268770/decreto-46229-de-16-de-marco