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Decreto 46229, de 16 de Março

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Sumário

Revoga o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, publicado no Boletim Oficial de Angola em 28 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Decreto 46229

Atendendo a que já não perduram as circunstâncias de ordem financeira que impuseram o estabelecimento de certas restrições aos direitos dos agentes dos serviços públicos da

província de Angola;

Considerando a proposta do respectivo Governo-Geral;

Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar

Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 92, publicado no Boletim Oficial de Angola em 28 de Outubro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto

Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/16/plain-268770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268770.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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