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Decreto-lei 46228, de 16 de Março

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Sumário

Autoriza a inclusão no programa de realizações a efectuar por força das verbas do Plano Intercalar de Fomento, atribuídas a edificações para o ensino técnico, da construção de novas instalações para a Escola Industrial e Comercial de Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto-Lei 46228

A deficiência das actuais instalações da Escola Industrial e Comercial de Ponta Delgada e o crescente aumento de frequência que se tem verificado naquele estabelecimento de ensino aconselham que se encare a construção de um novo edifício escolar com a indispensável assistência financeira do Estado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizada a inclusão no programa de realizações a efectuar por força das verbas do Plano Intercalar de Fomento, atribuídas a edificações para o ensino técnico, da construção de novas instalações para a Escola Industrial e Comercial de Ponta

Delgada.

Art. 2.º A Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada assumirá os encargos respeitantes à aquisição dos terrenos necessários, à elaboração do projecto e à fiscalização das obras e reembolsará o Tesouro do montante de 30 por cento das despesas por este efectuadas, em dez anuidades iguais, sem incidência de juro, a partir do

ano seguinte ao da conclusão das obras.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocência Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/16/plain-268769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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