Portaria 18004
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na base VI da Lei Orgânica do Ultramar Português, autorizar o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a cobrar:
a) Por cada senha de admissão às consultas das especialidades ou tratamento dos doentes das classes pobres da população local, a importância de 5$00;
b) Por cada senha de visita extraordinária aos doentes internados, a importância de 2$50.
A presente portaria altera e substitui a Portaria 12766, de 25 de Março de 1949.
Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.