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Portaria 18004, de 15 de Outubro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a cobrar as importâncias de 5$00 e 2$50, respectivamente, por cada senha de admissão às consultas das especialidades ou tratamento dos doentes das classes pobres da população local e por cada senha de visita extraordinária aos doentes internados - Altera e substitui a Portaria n.º 12766.

Texto do documento

Portaria 18004
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na base VI da Lei Orgânica do Ultramar Português, autorizar o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a cobrar:

a) Por cada senha de admissão às consultas das especialidades ou tratamento dos doentes das classes pobres da população local, a importância de 5$00;

b) Por cada senha de visita extraordinária aos doentes internados, a importância de 2$50.

A presente portaria altera e substitui a Portaria 12766, de 25 de Março de 1949.

Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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