Decreto 46226, de 15 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
-
Fonte: Diário do Governo n.º 62/1965, Série I de 1965-03-15.
-
Data:
1965-03-15
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 31848, que reorganiza o Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha.
Decreto 46226
Considerando o desenvolvimento de alguns centros de pesca da sardinha e a conveniência
de lhes possibilitar representação directiva no respectivo organismo gremial;
Tendo em vista, por outro lado, um mais perfeito equilíbrio entre os diversos sectores da
direcção do Grémio;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
O corpo do artigo 20.º do
Decreto 31848, de 14 de Janeiro de 1942, passa a ter a
seguinte redacção:
Art. 20.º A direcção do Grémio é composta de um presidente, com voto de qualidade, três
vogais efectivos e três vogais substitutos, todos cidadãos portugueses de origem, eleitos de
três em três anos em reunião do conselho geral e todos confirmados pelo Ministro da
Marinha.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha
Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/15/plain-268721.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268721.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/268721/decreto-46226-de-15-de-marco