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Decreto 46226, de 15 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto n.º 31848, que reorganiza o Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha.

Texto do documento

Decreto 46226

Considerando o desenvolvimento de alguns centros de pesca da sardinha e a conveniência de lhes possibilitar representação directiva no respectivo organismo gremial;

Tendo em vista, por outro lado, um mais perfeito equilíbrio entre os diversos sectores da

direcção do Grémio;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

O corpo do artigo 20.º do Decreto 31848, de 14 de Janeiro de 1942, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 20.º A direcção do Grémio é composta de um presidente, com voto de qualidade, três vogais efectivos e três vogais substitutos, todos cidadãos portugueses de origem, eleitos de três em três anos em reunião do conselho geral e todos confirmados pelo Ministro da

Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/15/plain-268721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-14 - Decreto 31848 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Reorganiza o Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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