Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21164, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Carlos José Silva Ferrer de Moncada.

Texto do documento

Portaria 21164

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Carlos José Silva Ferrer de Moncada, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 13 de Março de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO CARLOS JOSÉ SILVA FERRER DE

MONCADA

Artigo 1.º É instituído na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa um prémio com a designação de Prémio Carlos José Silva Ferrer de Moncada, o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 70000$00.

Art. 2.º A importância do prémio será convertida em certificado de renda perpétua,

assentado à Faculdade de Direito.

Art. 3.º O prémio será atribuído anualmente ao aluno da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa que, tendo beneficiado de bolsa de estudo, obtiver mais elevada classificação no exame final da disciplina de História do Direito Romano.

§ único. Em igualdade de condições, a importância do prémio será distribuída

igualmente pelos alunos que as satisfizerem.

Art. 4.º Ao aluno ou alunos a quem for atribuído o prémio será entregue um documento impresso com a seguinte inscrição: «Prémio Carlos José Silva Ferrer de Moncada. Nasceu em 21 de Fevereiro de 1939 e foi estudante da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Serviu a Pátria como oficial miliciano da Força Aérea em Negage, Angola - Junho de 1961 a Julho de 1963, altura em que regressou a Lisboa, onde faleceu em 6 de Setembro de 1963. Sacrificou, assim, a vida pela Pátria».

Art. 5.º O nome ou nomes dos alunos beneficiados e a data da entrega do prémio serão comunicados, em cada ano, e antes de se proceder a essa entrega, aos instituidores

do prémio.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 13 de Marco de 1965. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/13/plain-268715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda